As Competências da Presidente encontram-se designadas no Artigo 11.º, SECÇÃO I, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Composição
- Presidente – Prof. Doutor Luís da Costa Lima
- Vice-Presidente –Prof.ª Doutora Vanda Lima
- Vice-Presidente – Prof.ª Doutora Marisa Ferreira
- Vice-Presidente – Prof. Doutor João Paulo Magalhães
- Administradora – Dr.ª Catarina Martins
Ao Presidente pertence dirigir, orientar, coordenar as atividades e serviços da escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe:
- Promover o desenvolvimento das atividades científicas e pedagógicas da escola;
- Aprovar normas regulamentares do bom funcionamento da escola;
- Assegurar a realização de programas de atividade da escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do Instituto;
- Elaborar relatórios de execução de programas;
- Zelar pelo cumprimento da lei;
- Submeter ao Presidente do Instituto todas as questões que careçam de resolução superior;
- Exercer, no âmbito da escola, as competências que por lei, pelos presentes Estatutos não sejam cometidas a outros órgãos.
Ao Presidente cabe a representação da escola e a superintendência na Direção e gestão das atividades e serviços.
O Presidente atribuiu aos Vice-Presidentes, competências nas seguintes áreas:
- Avaliação e Acreditação; Ensino e Formação; Qualidade - Prof.ª Doutora Vanda Lima
- Inovação, Investigação e Desenvolvimento e Transferência de Conhecimento; Internacionalização; Sustentabilidade e Responsabilidade Social - Prof.ª Doutora Marisa Ferreira
- Inovação e Transformação Digital; Infraestruturas; Empregabilidade e Alumni - Prof. Doutor João Paulo Magalhães