É objetivo do mestrado a formação nas seguintes competências específicas:
Reconhecer a tipologia contratual que mais se adequa a um determinado caso, conhecer algumas das espécies contratuais relevantes e as respetivas vicissitudes;
Formalizar atos e contratos e resolver as questões do direito de família que passaram a ter regulamentação processual na lei do registo; conhecer os factos sujeitos a registo civil e respetivos requisitos, instruir os processos; as vicissitudes do registo;
Titular os vários atos sujeitos a registo (muitos deles a registo obrigatório), bem como a efetivação dos próprios registos por depósito; saber quais as ações e decisões que podem ser registadas, quais as espécies de registo legalmente admitidas, como se promovem os registos, quais os documentos que devem instruir os diversos processos de registo e como se pode recorrer das decisões desfavoráveis;
Ocupar-se de questões relativas à fiscalidade do património: IMI, IMT e Imposto do Selo;
Apoiar juridicamente as sociedades comerciais;
Exercer funções no âmbito do processo de insolvência;
Produzir e analisar criticamente peças processuais, a tramitação processual dos procedimentos cautelares e a inversão do contencioso; conhecer aprofundadamente a tramitação da ação executiva, as hipóteses do saneamento inicial e da extinção da ação executiva.
Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/solicitadoria-48
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Contratos I | 1º Semestre | 8.0 |
Direito Societário | 1º Semestre | 5.0 |
Fiscalidade Aplicada ao Património | 1º Semestre | 4.0 |
Prática Processual Civil Declarativa | 1º Semestre | 5.0 |
Registo Civil e Notariado | 1º Semestre | 8.0 |
Contratos II | 2º Semestre | 8.0 |
Insolvência e Recuperação de Empresas | 2º Semestre | 5.0 |
Introdução ao Projeto Avançado | 2º Semestre | 3.0 |
Prática Processual Civil Executiva | 2º Semestre | 6.0 |
Registo Predial e Comercial | 2º Semestre | 8.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Projeto Avançado | 1º Semestre | 30.0 |
- Os Mestres em Solicitadoria, desde que detentores de uma Licenciatura em Solicitadoria ou em Direito, ficam aptos a desempenhar funções de: Solicitador*
- Administrador Judicial**
- Agente de Execução*
- Assessor de Conservatórias e Cartórios**
- Assessor Jurídico
- Secretário de Sociedades
- Técnico Superior de Empresas
- Técnico Superior da Administração Pública Estadual, Regional e Local**. * Nos termos definidos pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução * * Nos termos definidos na legislação sobre o acesso à atividade
titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos; detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Empregabilidade
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